Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079484
Nº Convencional: JSTJ00005675
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
CONTRATO
VONTADE DOS CONTRAENTES
LUGAR DA PRESTAÇÃO
COMPETENCIA TERRITORIAL
INSTANCIA
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199011220794841
Data do Acordão: 11/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1143/89
Data: 01/09/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A interpretação da clausula contratual no sentido do apuramento da vontade das partes quanto ao lugar da prestação, e da exclusiva competencia das instancias.
II - Determinado assim que o lugar convencionado para o cumprimento de obrigação seria o de Lisboa, apurado fica ser o tribunal desse lugar o competente para o dirimir do pleito.