Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | 2ª SECÇÃO | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | DESISTÊNCIA DE RECURSO TEMPESTIVIDADE ACÓRDÃO NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO PRESUNÇÃO IURIS TANTUM | ||
| Nº do Documento: | SJ200911260005112 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/2009 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE | ||
| Sumário : | I - Com a notificação às partes do acórdão do STJ fica esgotada a fase do recurso, não sendo lícito àquelas desistir deste. II - A presunção contida no art. 254.º, n.º 3, do CPC é ilidível. III - Não é de aceitar o pedido de desistência do recurso formulado pelo recorrente em data anterior à do termo do prazo a que se refere o art. 254.º, n.º 3, do CPC, mas posterior à da comprovada notificação do acórdão do STJ. | ||
| Decisão Texto Integral: |