Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
09B511
Nº Convencional: 2ª SECÇÃO
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: DESISTÊNCIA DE RECURSO
TEMPESTIVIDADE
ACÓRDÃO
NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
PRESUNÇÃO IURIS TANTUM
Nº do Documento: SJ200911260005112
Data do Acordão: 11/26/2009
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE
Sumário : I - Com a notificação às partes do acórdão do STJ fica esgotada a fase do recurso, não sendo lícito àquelas desistir deste.
II - A presunção contida no art. 254.º, n.º 3, do CPC é ilidível.
III - Não é de aceitar o pedido de desistência do recurso formulado pelo recorrente em data anterior à do termo do prazo a que se refere o art. 254.º, n.º 3, do CPC, mas posterior à da comprovada notificação do acórdão do STJ.
Decisão Texto Integral: