Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040076
Nº Convencional: JSTJ00020442
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: FURTO QUALIFICADO
MEDIDA DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
SENTENÇA PENAL
NULIDADES
Nº do Documento: SJ198906210400763
Data do Acordão: 06/21/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sem uma atenuação especial, a pena do artigo 297 do Código Penal não pode baixar do ano de prisão.
II - Indicando a sentença penal os factos provados e não provados, não pode o Supremo, como órgão de revisão, apreciar a extensão e conformidade de tal enumeração.