Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029344 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE IN DUBIO PRO REO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199603060485723 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O princípio do "in dubio pro reo", à luz do princípio da investigação, apenas deve ser entendido no sentido de que não devem ser julgados provados os factos relevantes para a decisão que, apesar da prova recolhida, não possam ser subtraídos à dúvida razoável do tribunal. II - Não havendo prova convincente de que a droga encontrada fosse detida pelo arguido ou estivesse na sua disponibilidade, deve considerar-se não provado que ela lhe pertencesse. | ||