Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048572
Nº Convencional: JSTJ00029344
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
IN DUBIO PRO REO
PROVAS
Nº do Documento: SJ199603060485723
Data do Acordão: 03/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O princípio do "in dubio pro reo", à luz do princípio da investigação, apenas deve ser entendido no sentido de que não devem ser julgados provados os factos relevantes para a decisão que, apesar da prova recolhida, não possam ser subtraídos à dúvida razoável do tribunal.
II - Não havendo prova convincente de que a droga encontrada fosse detida pelo arguido ou estivesse na sua disponibilidade, deve considerar-se não provado que ela lhe pertencesse.