Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066027
Nº Convencional: JSTJ00005062
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: INCIDENTES DA INSTANCIA
CONSIGNAÇÃO EM DEPOSITO
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
FALSIFICAÇÃO
DENUNCIA
ASSEMBLEIA GERAL
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: SJ197511250660272
Data do Acordão: 11/25/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N251 ANO1975 PAG130
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CODIGO DE PROCESSO CIVIL VI PAG287 VIII PAG268.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A denuncia apresentada pela Policia Judiciaria por crime de falsificação de acta de uma assembleia geral em que se deliberou amortizar a quota de um socio não justifica a suspensão da acção de consignação em deposito do montante da quota amortizada.
II - A suspensão ao abrigo da segunda parte do n. 1 do artigo 279 do Codigo de Processo Civil so pode consistir na falta de adequada previsão, dentro do processo civel, para a investigação e julgamento da falsidade. Ora, a regulamentação do incidente estabelecida nos artigos 360 e seguintes do mesmo diploma - como processo proprio que atribui ao juiz da acção civel o julgamento da falsidade dos documentos juntos com os articulados - oferece todas as garantias, como no processo crime, para essa investigação e julgamento.