Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00005062 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTANCIA CONSIGNAÇÃO EM DEPOSITO SUSPENSÃO DA INSTANCIA FALSIFICAÇÃO DENUNCIA ASSEMBLEIA GERAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197511250660272 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N251 ANO1975 PAG130 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN CODIGO DE PROCESSO CIVIL VI PAG287 VIII PAG268. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A denuncia apresentada pela Policia Judiciaria por crime de falsificação de acta de uma assembleia geral em que se deliberou amortizar a quota de um socio não justifica a suspensão da acção de consignação em deposito do montante da quota amortizada. II - A suspensão ao abrigo da segunda parte do n. 1 do artigo 279 do Codigo de Processo Civil so pode consistir na falta de adequada previsão, dentro do processo civel, para a investigação e julgamento da falsidade. Ora, a regulamentação do incidente estabelecida nos artigos 360 e seguintes do mesmo diploma - como processo proprio que atribui ao juiz da acção civel o julgamento da falsidade dos documentos juntos com os articulados - oferece todas as garantias, como no processo crime, para essa investigação e julgamento. | ||