Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033829 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA QUOTA SOCIAL LETRA RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE FALÊNCIA IMPOSSIBILIDADE DEFINITIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199806170009762 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 100/94 | ||
| Data: | 06/26/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Celebrado, entre sócios da mesma sociedade por quotas, contrato-promessa de compra e venda de partes sociais, e declaradas posteriormente, a falência da empresa, o cumprimento da promessa tornou-se impossível. II - O incumprimento, em tais circunstâncias não derivou de culpa do promitente-comprador, mas de circunstâncias objectivas ligadas às vicissitudes da sociedade. III - Assim, dadas à execução as letras, aceites pelo promitente-comprador, que titulam as obrigações pecuniárias para ele decorrentes do contrato-promessa, deverão proceder os embargos opostos por ele à execução. | ||