Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B976
Nº Convencional: JSTJ00033829
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
QUOTA SOCIAL
LETRA
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
FALÊNCIA
IMPOSSIBILIDADE DEFINITIVA
Nº do Documento: SJ199806170009762
Data do Acordão: 06/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 100/94
Data: 06/26/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Celebrado, entre sócios da mesma sociedade por quotas, contrato-promessa de compra e venda de partes sociais, e declaradas posteriormente, a falência da empresa, o cumprimento da promessa tornou-se impossível.
II - O incumprimento, em tais circunstâncias não derivou de culpa do promitente-comprador, mas de circunstâncias objectivas ligadas às vicissitudes da sociedade.
III - Assim, dadas à execução as letras, aceites pelo promitente-comprador, que titulam as obrigações pecuniárias para ele decorrentes do contrato-promessa, deverão proceder os embargos opostos por ele à execução.