Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088136
Nº Convencional: JSTJ00029899
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199604300881362
Data do Acordão: 04/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 101/92
Data: 03/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O direito de os réus obstarem à denúncia do arrendamento pela permanência no arrendado há mais de 20 anos, declarado por sentença, não pode ser afectado por lei posterior.
II - O prazo previsto na alínea b) do n. 1 do artigo 107 do RAU pode ser oposto como facto constitutivo de excepção peremptória - caso julgado - mas não considerado prazo de propositura da acção.