Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007519 | ||
| Relator: | MARIO NORONHA | ||
| Descritores: | HOMICIDIO QUALIFICADO HOMICIDIO PRIVILEGIADO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199101160412643 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 127/90 | ||
| Data: | 05/09/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo as instancias dado como provado que o arguido, autor de homicidio na forma tentada, agiu livre e voluntariamente, que a epilepsia de que sofre não foi determinante da sua actuação delituosa, e que não agiu dominado por compreensivel emoção violenta, não pode a sua actuação ser enquadrada na previsão do artigo 133 do Codigo Penal (homicidio privilegiado). II - Justificar-se-a o emprego da medida de suspensão da execução da pena ao agente que cometer crime de homicidio qualificado, uma vez que e septuagenario, epileptico, sofrendo de problemas de coração, tendo tido ja dois acidentes vasculares cerebrais, tendo tido antes e depois da pratica do crime bom comportamento. | ||