Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041264
Nº Convencional: JSTJ00007519
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: HOMICIDIO QUALIFICADO
HOMICIDIO PRIVILEGIADO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199101160412643
Data do Acordão: 01/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 127/90
Data: 05/09/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo as instancias dado como provado que o arguido, autor de homicidio na forma tentada, agiu livre e voluntariamente, que a epilepsia de que sofre não foi determinante da sua actuação delituosa, e que não agiu dominado por compreensivel emoção violenta, não pode a sua actuação ser enquadrada na previsão do artigo 133 do Codigo Penal (homicidio privilegiado).
II - Justificar-se-a o emprego da medida de suspensão da execução da pena ao agente que cometer crime de homicidio qualificado, uma vez que e septuagenario, epileptico, sofrendo de problemas de coração, tendo tido ja dois acidentes vasculares cerebrais, tendo tido antes e depois da pratica do crime bom comportamento.