Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00033537 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES NULIDADE DE ACÓRDÃO NOTIFICAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA PRAZO INCERTO MORA DO DEVEDOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199806250004872 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 834/96 | ||
| Data: | 11/27/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Embora as alegações se apresentem globalmente como uma reprodução das apresentadas perante a Relação, não há motivo para declarar o recurso deserto se o recorrente alterou, ainda que ligeiramente as conclusões, nomeadamente, através da indicação do direito violado, e se acrescentou, ainda que apenas por citação da lei, uma questão de nulidade processual, prevista na alínea c), do n. 1, do artigo 668, do Código de Processo Civil. II - Não ocorre a nulidade prevista na alínea c), do n. 1, do artigo 668, do Código de Processo Civil, quando o tribunal condena no pagamento de juros a contar da citação com fundamento em que se não fez prova de que a obrigação do devedor estava sujeita a prazo certo. III - Uma só notificação, feita nos termos do artigo 512, do Código de Processo Civil (na redacção do DL 242/85, de 9 Julho) satisfaz as finalidades da notificação prevista no n. 4, do artigo 511 (redacção do mesmo DL), razão pela qual não constitui nulidade a omissão desta última notificação. IV - Condenado o réu a pagar determinada obrigação pecuniária, e não se tendo feito prova de aquela ter prazo certo, devem os juros moratórios, se pedidos, ser contados a partir da citação. | ||