Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073973
Nº Convencional: JSTJ00001552
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: DIVORCIO
CASA DA MORADA DE FAMILIA
DIREITO AO ARRENDAMENTO
PROPRIEDADE RESOLUVEL
Nº do Documento: SJ198701130739731
Data do Acordão: 01/13/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N363 ANO1987 PAG553
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1793 N2.
DL 42977 DE 1960/05/14 ARTIGO 20.
DL 465/76 DE 1976/06/11 ARTIGO 1.
DL 325/78 DE 1978/11/09 ARTIGO 50.
Sumário : O regime especifico de atribuição de casas pelo Cofre de Previdencia do Ministerio das Finanças, impede que em consequencia do divorcio se conceda o direito ao arrendamento da casa de morada da familia ao conjuge que não seja, concretamente, o socio daquele Cofre a quem a casa foi inicialmente atribuida em regime de propriedade resoluvel.
Decisão Texto Integral: