Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001552 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | DIVORCIO CASA DA MORADA DE FAMILIA DIREITO AO ARRENDAMENTO PROPRIEDADE RESOLUVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ198701130739731 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N363 ANO1987 PAG553 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 1793 N2. DL 42977 DE 1960/05/14 ARTIGO 20. DL 465/76 DE 1976/06/11 ARTIGO 1. DL 325/78 DE 1978/11/09 ARTIGO 50. | ||
| Sumário : | O regime especifico de atribuição de casas pelo Cofre de Previdencia do Ministerio das Finanças, impede que em consequencia do divorcio se conceda o direito ao arrendamento da casa de morada da familia ao conjuge que não seja, concretamente, o socio daquele Cofre a quem a casa foi inicialmente atribuida em regime de propriedade resoluvel. | ||
| Decisão Texto Integral: |