Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028090 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO REQUISITOS OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS ASSENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199509260874211 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constituem pressupostos de admissibilidade de recurso para o Tribunal Pleno, a identidade de situações, de normativos, a oposição expressa entre as soluções encontradas pelos acórdãos ditos em oposição, a tudo acrescendo o trânsito em julgado do acórdão fundamento o qual, contudo, se presume, dada a falta de alegação em contrário. II - Não existe oposição do julgado fundamento de recurso para o tribunal pleno, verificando-se que o acórdão fundamento foi proferido no domínio da vigência do artigo 678 do C.P.C., na sua actual redacção e o acórdão recorrido, no domínio desse mesmo artigo 678, mas na formulação dada pelo Decreto-Lei 242/85, de 9 de Julho. | ||