Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087421
Nº Convencional: JSTJ00028090
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
REQUISITOS
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
ASSENTO
Nº do Documento: SJ199509260874211
Data do Acordão: 09/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constituem pressupostos de admissibilidade de recurso para o Tribunal Pleno, a identidade de situações, de normativos, a oposição expressa entre as soluções encontradas pelos acórdãos ditos em oposição, a tudo acrescendo o trânsito em julgado do acórdão fundamento o qual, contudo, se presume, dada a falta de alegação em contrário.
II - Não existe oposição do julgado fundamento de recurso para o tribunal pleno, verificando-se que o acórdão fundamento foi proferido no domínio da vigência do artigo 678 do C.P.C., na sua actual redacção e o acórdão recorrido, no domínio desse mesmo artigo 678, mas na formulação dada pelo Decreto-Lei 242/85, de 9 de Julho.