Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P615
Nº Convencional: JSTJ00036473
Relator: MARIANO PEREIRA
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
SENTENÇA PENAL
REQUISITOS
INDICAÇÃO DE PROVA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
HAXIXE
CRIME DE PERIGO
PREVENÇÃO GERAL
Nº do Documento: SJ199710080006153
Data do Acordão: 10/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC OEIRAS
Processo no Tribunal Recurso: 977/97
Data: 03/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND / PODER POL. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Porque a Constituição não impõe o duplo grau de jurisdição, em matéria de facto, não estão contra ela os artigos 410, 432 e 433 do C.P.Penal.
II - O n. 2 do artigo 374 deste diploma exige apenas a indicação da prova que forjou a convicção do julgador; não
é preciso transcrever total ou parcialmente o depoimento.
III - Embora o haxixe não seja droga "dura", nem por isso deixa de ser altamente prejudicial à saúde.
Não será por aí que se chegará ao tipo do crime do artigo
25 do DL 15/93 de 22 de Janeiro.
IV - O tráfico de estupefaciente é um crime de perigo muito grave que tem de ser punido com severidade.