Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00036473 | ||
| Relator: | MARIANO PEREIRA | ||
| Descritores: | CONSTITUCIONALIDADE DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO SENTENÇA PENAL REQUISITOS INDICAÇÃO DE PROVA TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE HAXIXE CRIME DE PERIGO PREVENÇÃO GERAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199710080006153 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC OEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 977/97 | ||
| Data: | 03/14/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND / PODER POL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Porque a Constituição não impõe o duplo grau de jurisdição, em matéria de facto, não estão contra ela os artigos 410, 432 e 433 do C.P.Penal. II - O n. 2 do artigo 374 deste diploma exige apenas a indicação da prova que forjou a convicção do julgador; não é preciso transcrever total ou parcialmente o depoimento. III - Embora o haxixe não seja droga "dura", nem por isso deixa de ser altamente prejudicial à saúde. Não será por aí que se chegará ao tipo do crime do artigo 25 do DL 15/93 de 22 de Janeiro. IV - O tráfico de estupefaciente é um crime de perigo muito grave que tem de ser punido com severidade. | ||