Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002542 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | FURTO DE USO DE VEICULO TENTATIVA FURTUM USUS APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198302020367863 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N324 ANO1983 PAG408 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Decreto-Lei n. 44939, de 27 de Março de 1963, foi revogado expressamente pelo Decreto-Lei n. 400/82, de 23 de Setembro (artigo 6, n. 1 e 2). II - Aquele diploma legal disciplinava o furto de veiculos mesmo quando não estacionados na via publica, abrangendo, pois, o furto de veiculos guardados numa garagem, num armazem. III - O furto de uso de veiculo passou a ser punido pelo artigo 304 do Codigo Penal, não havendo lugar a punição da tentativa da pratica de tal crime - ex vi artigo 23, n. 1, deste ultimo diploma legal - quando não ocorra a agravante prevista no n. 2 daquele artigo 304 (cometimento de crime mediante ameaça, constrangimento ou violencia contra uma pessoa). | ||