Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036786
Nº Convencional: JSTJ00002542
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: FURTO DE USO DE VEICULO
TENTATIVA
FURTUM USUS
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198302020367863
Data do Acordão: 02/02/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N324 ANO1983 PAG408
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Decreto-Lei n. 44939, de 27 de Março de 1963, foi revogado expressamente pelo Decreto-Lei n. 400/82, de 23 de Setembro (artigo 6, n. 1 e 2).
II - Aquele diploma legal disciplinava o furto de veiculos mesmo quando não estacionados na via publica, abrangendo, pois, o furto de veiculos guardados numa garagem, num armazem.
III - O furto de uso de veiculo passou a ser punido pelo artigo
304 do Codigo Penal, não havendo lugar a punição da tentativa da pratica de tal crime - ex vi artigo 23, n. 1, deste ultimo diploma legal - quando não ocorra a agravante prevista no n. 2 daquele artigo 304 (cometimento de crime mediante ameaça, constrangimento ou violencia contra uma pessoa).