Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072467
Nº Convencional: JSTJ00002272
Relator: LOPES NEVES
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº do Documento: SJ198504180724672
Data do Acordão: 04/18/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N346 ANO1985 PAG229
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : A cedencia do gozo temporario de um andar de predio urbano, para habitação, mediante retribuição, constituindo-se o locador na obrigação de fornecer ao arrendatario agua quente e aquecimento ambiente, mediante pagamento dos respectivos preços, actualizaveis com a variação do custo do "thin fuel oil", constitui junção de contratos de arrendamento e prestação de serviços. Embora a prestação de serviço esteja dependente da manutenção do arrendamento, o preço do primeiro não integra a renda, e so esta não pode ser alterada.