Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002272 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198504180724672 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N346 ANO1985 PAG229 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A cedencia do gozo temporario de um andar de predio urbano, para habitação, mediante retribuição, constituindo-se o locador na obrigação de fornecer ao arrendatario agua quente e aquecimento ambiente, mediante pagamento dos respectivos preços, actualizaveis com a variação do custo do "thin fuel oil", constitui junção de contratos de arrendamento e prestação de serviços. Embora a prestação de serviço esteja dependente da manutenção do arrendamento, o preço do primeiro não integra a renda, e so esta não pode ser alterada. | ||