Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075951
Nº Convencional: JSTJ00023426
Relator: ROSEIRA DE FIGUEIREDO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ198804070759511
Data do Acordão: 04/07/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O dever de probidade ou fidelidade por parte dos litigantes também se impõe nas acções sobre o estado das pessoas.
II - Em acção de investigação da paternidade, litiga de má fé o réu que, tendo mantido dois anos antes, por mais de uma vez, relações de sexo com a mãe do investigante, nega terminante e repetidamente a prática dessas relações.