Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015565 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR RECURSO RECURSO DE APELAÇÃO ALEGAÇÕES LETRA LITERALIDADE RELAÇÕES MEDIATAS BOA-FE RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199203050817691 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 695/90 | ||
| Data: | 05/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando "o recurso do despacho saneador e nas alegações do recurso que subiu imediatamente não se faz referencia ao decidido nesse despacho, ha que julgar deserto o recurso interposto. II - Os titulos cambiarios nas relações mediatas baseiam-se na boa fe. III - São terceiros de boa fe aqueles que ao adquirirem as letras não tinham conhecimento de vicio anterior e não quiseram agir com consciencia de prejudicar o devedor. IV - A resposta a quesitos conclusivos tera que considerar-se como não escrita. V - So a falta absoluta de fundamentação torna nulo o acordão, como e jurisprudencia do Supremo Tribunal de Justiça. | ||