Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081769
Nº Convencional: JSTJ00015565
Relator: CURA MARIANO
Descritores: DESPACHO SANEADOR
RECURSO
RECURSO DE APELAÇÃO
ALEGAÇÕES
LETRA
LITERALIDADE
RELAÇÕES MEDIATAS
BOA-FE
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ199203050817691
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 695/90
Data: 05/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Quando "o recurso do despacho saneador e nas alegações do recurso que subiu imediatamente não se faz referencia ao decidido nesse despacho, ha que julgar deserto o recurso interposto.
II - Os titulos cambiarios nas relações mediatas baseiam-se na boa fe.
III - São terceiros de boa fe aqueles que ao adquirirem as letras não tinham conhecimento de vicio anterior e não quiseram agir com consciencia de prejudicar o devedor.
IV - A resposta a quesitos conclusivos tera que considerar-se como não escrita.
V - So a falta absoluta de fundamentação torna nulo o acordão, como e jurisprudencia do Supremo Tribunal de Justiça.