Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075909
Nº Convencional: JSTJ00023406
Relator: CURA MARIANO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
REFORMA AGRÁRIA
FRUTOS PENDENTES
DIREITO DE PROPRIEDADE
EXTINÇÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
NACIONALIZAÇÃO
REGISTO PREDIAL
EFEITOS
QUESTÃO NOVA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198802180759091
Data do Acordão: 02/18/1988
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR CONST.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo só pode conhecer das questões que as partes colocaram no tribunal recorrido.
II - O direito de propriedade só pode ser declarado extinto se o seu objecto for expropriado ou nacionalizado.
III - Invocada a presunção do direito de propriedade derivada do registo efectuado no registo predial, o seu titular pode requerer providência cautelar a fim de evitar que o ocupante se aproprie da cortiça lá existente.