Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029012 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA DAÇÃO EM CUMPRIMENTO ARBITRAMENTO ARRENDAMENTO URBANO | ||
| Nº do Documento: | SJ199602290883772 | ||
| Data do Acordão: | 02/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 273/95 | ||
| Data: | 06/19/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Notificado extra-judicialmente o arrendatário de parte de um prédio urbano para, querendo, exercer o seu direito de preferência na dação do referido prédio que, em cumprimento de uma dívida, o respectivo proprietário pretende fazer a um Banco, ao notificado é lícito intentar acção de arbitramento para determinação do preço correspondente à parte do prédio de que é arrendatário e em que pretende preferir. | ||