Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088377
Nº Convencional: JSTJ00029012
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
DAÇÃO EM CUMPRIMENTO
ARBITRAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
Nº do Documento: SJ199602290883772
Data do Acordão: 02/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 273/95
Data: 06/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Notificado extra-judicialmente o arrendatário de parte de um prédio urbano para, querendo, exercer o seu direito de preferência na dação do referido prédio que, em cumprimento de uma dívida, o respectivo proprietário pretende fazer a um Banco, ao notificado é lícito intentar acção de arbitramento para determinação do preço correspondente à parte do prédio de que é arrendatário e em que pretende preferir.