Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041008
Nº Convencional: JSTJ00004082
Relator: MANSO PRETO
Descritores: REVELIA
JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO REU
DESISTENCIA DA QUEIXA
Nº do Documento: SJ199009260410083
Data do Acordão: 09/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9905
Data: 01/17/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o tribunal, antes de proceder ao julgamento a revelia do reu, que se encontrava preso a ordem de outro processo, procedido a todas as diligencias que a lei determina para descobrir onde o reu se encontrava, não o tendo conseguido, não se verifica violação de qualquer norma legal, designadamente do artigo 577 do Codigo de Processo Penal.
II - A desistencia da queixa so e relevante quando tenha lugar ate a publicação da sentença em primeira instancia (artigo 114, n. 2 do Codigo de Processo Penal).