Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076645
Nº Convencional: JSTJ00013840
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
SENTENÇA
TERCEIRO
CASO JULGADO
DESISTENCIA DA INSTANCIA
ACÇÃO DE DESPEJO
POSSE
REIVINDICAÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ198906220766452
Data do Acordão: 06/22/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N388 ANO1989 PAG426
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: A REIS PROC ESP V2 PAG412.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quando a "diligencia judicial" ofensiva da posse a que alude o artigo 1037 do Codigo de Processo Civil resulta de sentença, o embargante tera a posição de "terceiro", para os efeitos do mesmo preceito legal, se a sentença não tiver quanto a ele a força obrigatoria do caso julgado.
II - Sera, nestes termos, terceiro o embargante que estivera na posição de reu na acção de reivindicação em que foi proferida a sentença exequenda, mas relativamente ao qual houve oportunamente desistencia da instancia.