Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087357
Nº Convencional: JSTJ00028932
Relator: LOPES PINTO
Descritores: CASO JULGADO
DENOMINAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: SJ199511280873571
Data do Acordão: 11/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8663/94
Data: 12/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não tendo a recorrente arguido tempestivamente a nulidade de omissão de pronúncia por não se ter conhecido da propriedade do meio processual utilizado, nem tendo recorrido subordinadamente das decisões contidas na sentença e que indeferiram as suas pretensões sobre a intempestividade do recurso e a inadmissibilidade da prova testemunhal, a sentença transitou nesses segmentos e não pode o Supremo conhecer de tais questões.
II - As recorrentes "Frezite - Frezas Precisão, S.A." e "Correl - Correntes e Elementos Cortantes, Lda", não se confundem, nas suas denominações, com a denominação da recorrida "Frezicor - Máquinas e Ferramentas, Lda."