Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080716
Nº Convencional: JSTJ00012815
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: ERRO
ESCRITURA PUBLICA
PROPRIEDADE HORIZONTAL
ALTERAÇÃO
CONDOMINIO
PRAZO DE CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ199112030807161
Data do Acordão: 12/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 721/90
Data: 12/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E de um ano o prazo para o condomino invocar erro na escritura publica de constituição de propriedade horizontal e pedir a rectificação desta e do respectivo registo na Conservatoria do Registo Predial, por omissão de fracção autonoma.
II - Ocorre caducidade não sendo o erro invocado nesse prazo.
III - O prazo corre a partir da data em que o errante alcançou conhecimento do seu erro.
IV - O artigo 327, n. 3, do Codigo Civil, não e aqui invocavel, sequer a titulo analogico, por respeitar a instituto diverso, o da prescrição.