Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040025
Nº Convencional: JSTJ00013526
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: COMPETENCIA
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
FORO PESSOAL
Nº do Documento: SJ198905240400253
Data do Acordão: 05/24/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N387 ANO1989 PAG490
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Um juiz de direito na situação de licença ilimitada não goza de foro especial.