Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079317
Nº Convencional: JSTJ00008834
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: CLAUSULA PENAL
SINAL
PERDA
Nº do Documento: SJ199104110793172
Data do Acordão: 04/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1944/88
Data: 10/26/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Não tendo as partes referido qualquer importancia como recebida a titulo de sinal, tendo estabelecido regime especial sancionatorio - afastaram licitamente o dispositivo contido no artigo 441 do Codigo Civil em favor de clausula penal.