Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019953 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO MORTE LOCATÁRIO RESIDÊNCIA PERMANENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199310190840211 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6314/92 | ||
| Data: | 01/12/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 1111 do código Civíl 66 visa proteger a residência permanente do parente, não já a acidental, ainda que duradoura. II - O estudante que durante o período escolar vive há vários anos em determinado local com a locatária, sua avó, não tem ali a sua residência permanente. | ||