Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084021
Nº Convencional: JSTJ00019953
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: ARRENDAMENTO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
MORTE
LOCATÁRIO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: SJ199310190840211
Data do Acordão: 10/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6314/92
Data: 01/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 1111 do código Civíl 66 visa proteger a residência permanente do parente, não já a acidental, ainda que duradoura.
II - O estudante que durante o período escolar vive há vários anos em determinado local com a locatária, sua avó, não tem ali a sua residência permanente.