Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011448 | ||
| Relator: | FREDERICO BAPTISTA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REQUISITOS OBJECTIVOS PRESSUPOSTOS DIVORCIO LITIGIOSO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS DEVER DE RECIPROCO RESPEITO DOS CONJUGES DEVER DE FIDELIDADE DEVER DE COOPERAÇÃO E ASSISTENCIA CONJUGAL DEVER DE COABITAÇÃO DOS CONJUGES VIDA EM COMUM DOS CONJUGES | ||
| Nº do Documento: | SJ198706170750752 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que a sentença estrangeira seja confirmada, e necessario que, tendo sido proferida contra portugues, não ofenda as disposições do direito privado nacional, quando por este devesse ser resolvida a questão, segundo as regras de conflitos do direito portugues - - artigo 1096, alinea g) do Codigo de Processo Civil. II - Tal alinea visa proteger o proprio interesse do subdito portugues. III - Qualquer dos conjuges pode requerer o divorcio se o outro violar culposamente os deveres conjugais, quando a violação pela sua gravidade ou reiteração comprometer a possibilidade da vida em comum. IV - Os conjuges estão reciprocamente vinculados pelos deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistencia - artigo 1672 do Codigo Civil. V - O dever de respeito como sentimento moral, inspirado pela eminente dignidade humana, importa a obrigação de o conjuge se abster de lesar moralmente a personalidade do outro conjuge. VI - O dever de cooperação, exprime, com a obrigação de socorro e auxilio mutuo, alem do mais, a ideia do trabalho em comum, de colaboração, visando o aludido fim do casamento - artigo 1674 do Codigo Civil. | ||