Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006632 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | DECISÃO OBJECTO OBRIGAÇÃO CUMPRIMENTO IMPOSSIBILIDADE TEMPORARIA PODERES DA RELAÇÃO FACTO NÃO ARTICULADO DESPACHO SANEADOR CASO FORTUITO CASO DE FORÇA MAIOR | ||
| Nº do Documento: | SJ197802230669972 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N274 ANO1978 PAG199 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A decisão apenas se pode basear em factos articulados pelas partes, pois os factos que não constam do processo não são objecto de quesitação e, consequentemente, de produção de prova. II - Julgado em despacho saneador que o congelamento de todos os bens moveis e imoveis do devedor, em consequencia de acto não jurisdicionalizado do poder publico, traduz caso fortuito ou de força maior, dadas as caracteristicas de imprevisibilidade, impedindo o cumprimento e a mora temporarios da obrigação, não pode a Relação revogar aquela decisão, com fundamento na necessidade de se colherem factos conducentes a possibilidade de somente se configurar uma dificuldade de prestação, quando estes factos não foram articulados pelas partes, nem constam do processo. | ||