Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003408 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | MARCAS IMITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197902130677211 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N284 ANO1979 PAG238 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT CONS CORTE REAL IN COD PROP INDUST 3ED PAG73. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A expressão usada no corpo do artigo 93 do Codigo da Propriedade Industrial "em todos ou alguns dos seus elementos" refere-se a marca e não a firma, denominação social, nome ou insignia de estabelecimento. II - A lei proibe que a marca, em todos ou alguns dos seus elementos, contenha a denominação social, na integra, e não tambem apenas parte desta. III - Para que haja imitação e necessario que as marcas se destinem a produtos inscritos no reportorio nos mesmos numeros ou em numeros diferentes, mas de afinidade manifesta, de modo a induzir facilmente em erro ou confusão o consumidor. IV - São afins os produtos concorrenciais no mercado, por terem a mesma utilidade e fim. V - Os produtos protegidos pela marca "Unisol" tem caracteristicas, finalidades e embalagens diferentes dos produtos protegidos pela marca "Unisoy". | ||