Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067721
Nº Convencional: JSTJ00003408
Relator: CORTE REAL
Descritores: MARCAS
IMITAÇÃO
Nº do Documento: SJ197902130677211
Data do Acordão: 02/13/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N284 ANO1979 PAG238
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT CONS CORTE REAL IN COD PROP INDUST 3ED PAG73.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A expressão usada no corpo do artigo 93 do Codigo da Propriedade Industrial "em todos ou alguns dos seus elementos" refere-se a marca e não a firma, denominação social, nome ou insignia de estabelecimento.
II - A lei proibe que a marca, em todos ou alguns dos seus elementos, contenha a denominação social, na integra, e não tambem apenas parte desta.
III - Para que haja imitação e necessario que as marcas se destinem a produtos inscritos no reportorio nos mesmos numeros ou em numeros diferentes, mas de afinidade manifesta, de modo a induzir facilmente em erro ou confusão o consumidor.
IV - São afins os produtos concorrenciais no mercado, por terem a mesma utilidade e fim.
V - Os produtos protegidos pela marca "Unisol" tem caracteristicas, finalidades e embalagens diferentes dos produtos protegidos pela marca "Unisoy".