Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00016694 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE DIREITO RESPOSTAS AOS QUESITOS QUESITOS NOVOS PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199207130823201 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 89/90 | ||
| Data: | 11/15/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Envolve matéria de direito a resposta a quesito em que se pergunta se determinada casa foi incluída em doação, feita aos autores, quando o objecto da acção consiste precisamente na questão de saber se tal casa foi abrangida pela doação. II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode substituir-se à Relação no uso dos poderes a esta conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil no sentido da alteração das respostas aos quesitos ou da formulação de quesitos novos, mas pode exercer censura sobre se, ao usar de tais poderes, a Relação agiu dentro dos limites traçados pela lei. III - Designadamente, para ser ordenada a formulação de quesitos novos, estes só podem incidir sobre matéria de facto articulada pelas partes e cuja indagação seja indispensável para uma boa decisão da causa. | ||