Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
06P4080
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: RODRIGUES DA COSTA
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
DUPLA CONFORME
Nº do Documento: SJ20070308040805
Data do Acordão: 03/08/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE
Sumário :
De acordo com jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal, não há recurso para este Tribunal quando estejam em causa crimes puníveis singularmente com pena não superior a 8 anos de prisão e a Relação tenha confirmado a condenação, e isto mesmo em caso de concurso de infracções – cf., entre muitos, os Acs. de 14-01-2004, Proc. n.º 3870/03 - 3.ª, de 03-06-2004, Proc. n.º 1591/04, de 13-01-2005, Proc. n.º 3570/04 e de 16-11-2006, Proc.n.º 2546/06, estes da 5.ª Secção.
Decisão Texto Integral: