Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00001881 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS CONTRA AGENTES DA AUTORIDADE DOLO DIRECTO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CIRCUNSTANCIAS ATENUANTES | ||
| Nº do Documento: | SJ199006270409173 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 90289 | ||
| Data: | 11/24/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não e de suspender a execução da pena ao arguido, não obstante ser casado e ter um filho menor a seu cargo, que, em relação a funcionario que actuava no exercicio dos seus deveres, cometeu o crime de ofensas corporais de consequencias não muito graves mas revelando instintos violentos não vulgares, e o de injurias, utilizando expressões alta e sabidamente ofensivas. | ||