Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040917
Nº Convencional: JSTJ00001881
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS CONTRA AGENTES DA AUTORIDADE
DOLO DIRECTO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CIRCUNSTANCIAS ATENUANTES
Nº do Documento: SJ199006270409173
Data do Acordão: 06/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recurso: 90289
Data: 11/24/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional:
Sumário : Não e de suspender a execução da pena ao arguido, não obstante ser casado e ter um filho menor a seu cargo, que, em relação a funcionario que actuava no exercicio dos seus deveres, cometeu o crime de ofensas corporais de consequencias não muito graves mas revelando instintos violentos não vulgares, e o de injurias, utilizando expressões alta e sabidamente ofensivas.