Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080412
Nº Convencional: JSTJ00009351
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: EMPRESA EM AUTOGESTÃO
DIVIDA
PAGAMENTO DO CREDITO DO EXEQUENTE
Nº do Documento: SJ199105140804121
Data do Acordão: 05/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 806/89
Data: 09/27/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 35 da Lei 68/78 de 16 de Outubro abrange dividas contraidas antes e durante a autogestão.
II - Pelo pagamento das dividas assumidas pelo colectivo de trabalhadores no exercicio do comercio, e resultantes da exploração da empresa em autogestão, respondem os bens afectos a empresa, nos termos dos artigos 34 e
35 da referida Lei 68/78, de 16 de Outubro.