Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00040449 | ||
| Relator: | LOURENÇO MARTINS | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO BEM APREENDIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ200003290000253 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N495 ANO2000 PAG113 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ARTIGO 186 N1 N2. CP95 ARTIGO 109 ARTIGO 110 ARTIGO 111 N2. | ||
| Sumário : | I - A assistente, muito embora tenha deduzido pedido de indemnização civil, que foi considerado procedente, tem direito à restituição das quantias apreendidas, que advêm dos levantamentos conseguidos pelo arguido mediante o uso dos cartões de crédito falsificados que aquela veio posteriormente a suportar. II - Neste caso, a indemnização cível que foi atribuída deverá ser deduzida da quantia que tenha sido restituída à vítima. | ||
| Decisão Texto Integral: |