Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00P025
Nº Convencional: JSTJ00040449
Relator: LOURENÇO MARTINS
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
BEM APREENDIDO
Nº do Documento: SJ200003290000253
Data do Acordão: 03/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N495 ANO2000 PAG113
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 186 N1 N2.
CP95 ARTIGO 109 ARTIGO 110 ARTIGO 111 N2.
Sumário : I - A assistente, muito embora tenha deduzido pedido de indemnização civil, que foi considerado procedente, tem direito à restituição das quantias apreendidas, que advêm dos levantamentos conseguidos pelo arguido mediante o uso dos cartões de crédito falsificados que aquela veio posteriormente a suportar.
II - Neste caso, a indemnização cível que foi atribuída deverá ser deduzida da quantia que tenha sido restituída à vítima.
Decisão Texto Integral: