Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1182
Nº Convencional: JSTJ00036625
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: FIANÇA
OBRIGAÇÃO FUTURA
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199904140011822
Data do Acordão: 04/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 968/97
Data: 05/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A questão da determinação da prestação obrigacional (artigo 400 do C.Civil) só se põe se a obrigação não for nula por força do artigo 280 do mesmo diploma.
II - No momento da fiança de obrigações futuras, deve ser determinado o título donde a obrigação futura deverá resultar ou, ao menos, saber-se como há-de ele ser determinado, sem o que o objecto da fiança será indeterminado e indeterminável, acarretando a nulidade da mesma fiança.
III - Esta nulidade opera ipso jure, isto é, por simples força da lei o direito deixa de produzir o efeito próprio e não
é sanável por confirmação, não podendo assim falar-se em abuso de direito, pois a nulidade preclude a apreciação desse instituto.