Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045257
Nº Convencional: JSTJ00021539
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
INDICAÇÃO DE PROVA
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199310140452573
Data do Acordão: 10/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BEJA
Processo no Tribunal Recurso: 00061/92
Data: 03/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 374, n. 2, "in fine", do Código de Processo Penal estipula que da sentença deve constar a indicação das provas que serviram para formar a convicção do tribunal, mas não resulta da sua redacção que a lei exija uma indicação de tais meios de prova em relação a cada um dos factos que o tribunal tenha considerado como provados (há que ter em atenção que o novo Código eliminou o anterior sistema de formulação de quesitos sobre a matéria de facto e de resposta aos mesmos, pelo que não é aplicável ao processo penal o regime de fundamentação especificada, vigente para o processo civil), nem que o mesmo tribunal indique e fundamente as razões pelas quais não considerou como verdadeiros determinados depoimentos ou certas declarações.