Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021539 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO INDICAÇÃO DE PROVA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199310140452573 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BEJA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 00061/92 | ||
| Data: | 03/12/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O artigo 374, n. 2, "in fine", do Código de Processo Penal estipula que da sentença deve constar a indicação das provas que serviram para formar a convicção do tribunal, mas não resulta da sua redacção que a lei exija uma indicação de tais meios de prova em relação a cada um dos factos que o tribunal tenha considerado como provados (há que ter em atenção que o novo Código eliminou o anterior sistema de formulação de quesitos sobre a matéria de facto e de resposta aos mesmos, pelo que não é aplicável ao processo penal o regime de fundamentação especificada, vigente para o processo civil), nem que o mesmo tribunal indique e fundamente as razões pelas quais não considerou como verdadeiros determinados depoimentos ou certas declarações. | ||