Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00022285 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO DISCRIMINAÇÃO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA RECURSO DE REVISTA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199403100845002 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4478 | ||
| Data: | 03/25/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo o Supremo Tribunal de Justiça essencialmente um tribunal de revista, não pode ele decidir sem que, antes, o tribunal recorrido tenha proferido decisão de facto, em descriminação dos que considera provados, como resulta do artigo 729 n. 1 que manda aplicar definitivamente aos factos fixados pelo tribunal recorrido, o regime juridico adequado. | ||