Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084500
Nº Convencional: JSTJ00022285
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
DISCRIMINAÇÃO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
RECURSO DE REVISTA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199403100845002
Data do Acordão: 03/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4478
Data: 03/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo o Supremo Tribunal de Justiça essencialmente um tribunal de revista, não pode ele decidir sem que, antes, o tribunal recorrido tenha proferido decisão de facto, em descriminação dos que considera provados, como resulta do artigo 729 n. 1 que manda aplicar definitivamente aos factos fixados pelo tribunal recorrido, o regime juridico adequado.