Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086769
Nº Convencional: JSTJ00028123
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: DESMORONAMENTO DE CONSTRUÇÃO
OBRAS
DANO CAUSADO POR EDIFÍCIOS OU OUTRAS OBRAS
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
Nº do Documento: SJ199510030867691
Data do Acordão: 10/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8681/94
Data: 06/16/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 1348 do Código Civil afasta a necessidade de culpa, o que quer dizer que o autor das obras responde objectivamente pelos prejuízos causados.
II - A expressão autor de obra abrange, para efeitos de responsabilidade civil, quer o dono da obra, quer quem a ela materialmente procedeu, seja a título de empreiteiro, quer de prestadora de serviços, porque só assim se preenche a razão de base da responsabilidade objectiva contida no n. 2 do artigo 1348 do Código Civil.