Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081427
Nº Convencional: JSTJ00015191
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199204020814272
Data do Acordão: 04/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1061
Data: 05/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas conhece de direito.
II - Compete as instancias a fixação da materia de facto, não podendo considerar-se como tal a simples remissão para documentos juntos ao processo, mesmo que sejam dados por reproduzidos, se nada se explicitar quanto ao conteudo dos mesmos.