Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043358
Nº Convencional: JSTJ00018272
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: RECURSO PENAL
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
MATÉRIA DE FACTO
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199303100433583
Data do Acordão: 03/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recurso: 329/92
Data: 05/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : É de anular o julgamento, quando, por contradição dos factos, se não pode saber como as coisas se passaram, para um adequado enquadramento jurídico.