Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012697 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA RESERVA DE PROPRIEDADE COISA MOVEL REGISTO OPOSIÇÃO POSSE ANIMUS USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198610090734782 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os elevadores vendidos com clausula de reserva de propriedade não fazem parte integrante do predio onde se encontram instalados, mantendo-se como coisas moveis. II - Sendo os elevadores coisa movel não sujeitos a registo, a referida clausula de reserva de propriedade e oponivel em relação a terceiros sem necessidade de qualquer formalidade especial. III - Em virtude dessa clausula, a posse dos elevadores, tanto daquele a quem foram fornecidos como do comprador dos predios, não e em nome proprio, mas em nome alheio, tratando-se de posse precaria. IV - Faltando o animus possidendi não se verifica a usucapião, e por esse meio, a aquisição dos elevadores pelo comprador dos predios. | ||