Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073478
Nº Convencional: JSTJ00012697
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: COMPRA E VENDA
RESERVA DE PROPRIEDADE
COISA MOVEL
REGISTO
OPOSIÇÃO
POSSE
ANIMUS
USUCAPIÃO
Nº do Documento: SJ198610090734782
Data do Acordão: 10/09/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os elevadores vendidos com clausula de reserva de propriedade não fazem parte integrante do predio onde se encontram instalados, mantendo-se como coisas moveis.
II - Sendo os elevadores coisa movel não sujeitos a registo, a referida clausula de reserva de propriedade e oponivel em relação a terceiros sem necessidade de qualquer formalidade especial.
III - Em virtude dessa clausula, a posse dos elevadores, tanto daquele a quem foram fornecidos como do comprador dos predios, não e em nome proprio, mas em nome alheio, tratando-se de posse precaria.
IV - Faltando o animus possidendi não se verifica a usucapião, e por esse meio, a aquisição dos elevadores pelo comprador dos predios.