Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P1155
Nº Convencional: JSTJ00033642
Relator: DIAS GIRÃO
Descritores: FURTO
TENTATIVA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199703130011553
Data do Acordão: 03/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC MIRANDELA
Processo no Tribunal Recurso: 1155/96
Data: 06/17/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A medida da pena tem de ser encontrada de acordo com o binómio culpa do agente e exigências de reprovação.
II - É adequada a pena de prisão efectiva de 7 meses aplicada ao arguido pela prática de um crime de furto simples, na forma tentada, quando o mesmo já sofreu pelo menos 11 condenações.