Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033642 | ||
| Relator: | DIAS GIRÃO | ||
| Descritores: | FURTO TENTATIVA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199703130011553 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1155/96 | ||
| Data: | 06/17/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A medida da pena tem de ser encontrada de acordo com o binómio culpa do agente e exigências de reprovação. II - É adequada a pena de prisão efectiva de 7 meses aplicada ao arguido pela prática de um crime de furto simples, na forma tentada, quando o mesmo já sofreu pelo menos 11 condenações. | ||