Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047744
Nº Convencional: JSTJ00029319
Relator: SA FERREIRA
Descritores: PROVA DOCUMENTAL
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
REGISTO CRIMINAL
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
NULIDADES
CONDENAÇÃO POR FACTOS DIVERSOS
INDICAÇÃO DE PROVA
FALTA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ199510260477443
Data do Acordão: 10/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALBUFEIRA
Processo no Tribunal Recurso: 73/94
Data: 10/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As sentenças são documentos autênticos cujo conteúdo só por certidão se pode provar fora dos processos em que são proferidas - artigo 364 n. 1 do Código Civil, escapando à livre apreciação do julgador.
II - Os certificados do registo criminal dos arguidos podem ser juntos oficiosamente pelo Tribunal, nos termos do artigo 164 n. 2 do Código de Processo Penal mas com observância do princípio do contraditório.
III - A nulidade do acórdão ocorre nos termos da alínea a) do artigo 379 do Código de Processo Penal quando ocorrer condenação dos arguidos por factos diversos dos descritos na acusação e sem observância do prescrito no artigo 358 n. 1 do mesmo Código.
IV - A falta de indicação das provas que serviram ao Tribunal Colectivo para formar a sua convicção viola o disposto no artigo 374 n. 2 do Código de Processo Penal, tornando nula a sentença conforme o disposto no artigo 379 alínea a) do mesmo diploma.
V - A nulidade do acórdão pode ser conhecida em via de recurso por ter sido invocada, ainda que com fundamentos diversos dos dessa invocação, por ser ponto assente que o Tribunal de recurso não se encontra sujeito à qualificação jurídica dos factos alegados pelos sujeitos processuais.