Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000002
Nº Convencional: JSTJ00015204
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
DURAÇÃO
Nº do Documento: SJ199001160000023
Data do Acordão: 01/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : Mostrando o processo que o requerente se encontra preso preventivamente a ordem do Processo n. 432/89, desde 7 de Julho de 1989, tendo estado ate esta data detido preventivamente a ordem do processo n. 913/83, desde 14 de Janeiro de 1988, tendo em atenção o que dispõe o artigo 273 do Codigo do Processo Penal, e de indeferir a providencia de "habeas corpus" por ainda não ter decorrido o prazo maximo de tres anos de prisão preventiva.