Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015204 | ||
| Relator: | VICTOR COELHO | ||
| Descritores: | HABEAS CORPUS PRISÃO PREVENTIVA DURAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199001160000023 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | HABEAS CORPUS. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Mostrando o processo que o requerente se encontra preso preventivamente a ordem do Processo n. 432/89, desde 7 de Julho de 1989, tendo estado ate esta data detido preventivamente a ordem do processo n. 913/83, desde 14 de Janeiro de 1988, tendo em atenção o que dispõe o artigo 273 do Codigo do Processo Penal, e de indeferir a providencia de "habeas corpus" por ainda não ter decorrido o prazo maximo de tres anos de prisão preventiva. | ||