Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P653
Nº Convencional: JSTJ00034882
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
QUANTIDADE DIMINUTA
ILICITUDE
Nº do Documento: SJ199809230006533
Data do Acordão: 09/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Porque o arguido detinha em seu poder cocaína com o peso líquido de 0,540 gr. e heroína com o peso líquido de 3,055 gr., produtos conhecidos por "drogas duras" e altamente nesfastos para o corpo e saúde dos seus consumidores, tal qualidade é obstáculo à diminuição considerável da ilicitude.
II - As referidas quantidades também não podem considerar-se diminutas, face ao disposto no n. 9 da Portaria 94/96, de
26 de Março.