Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00034882 | ||
| Relator: | ANDRADE SARAIVA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE QUANTIDADE DIMINUTA ILICITUDE | ||
| Nº do Documento: | SJ199809230006533 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Porque o arguido detinha em seu poder cocaína com o peso líquido de 0,540 gr. e heroína com o peso líquido de 3,055 gr., produtos conhecidos por "drogas duras" e altamente nesfastos para o corpo e saúde dos seus consumidores, tal qualidade é obstáculo à diminuição considerável da ilicitude. II - As referidas quantidades também não podem considerar-se diminutas, face ao disposto no n. 9 da Portaria 94/96, de 26 de Março. | ||