Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079473
Nº Convencional: JSTJ00007614
Relator: LEITE MARREIROS
Descritores: LETRA
ACEITE
AVAL
BENS COMUNS DO CASAL
PENHORA
DIVIDA DE CONJUGES
MORATORIA
Nº do Documento: SJ199101240794731
Data do Acordão: 01/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 550/89
Data: 01/18/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Quer o aval, quer o aceite são actos formalmente comerciais uma vez que estão regulados na Lei Uniforme sobre Letras, Livranças e Cheques e, consequentemente, pela lei comercial (artigo 2 do Codigo Comercial).
II - De acordo com o Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 13 de Abril de 1978 o simples aval ou aceite, embora actos objectivamente comerciais, não impedem efectivamente a moratoria estabelecida no n. 1 do artigo 1696 do Codigo Civil, mas so a comercialidade substancial da divida exequenda ou seja, da relação subjacente ou fundamental em relação as letras accionadas, e que podera conduzir a esse resultado.
III - Compete ao exequente fazer a prova da essencialidade substancial da divida, ou seja, a natureza comercial da relação fundamental por integrar um elemento constitutivo do direito do exequente a não moratoria (artigo 342 n. 1 do Codigo Civil).