Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S023
Nº Convencional: JSTJ00032612
Relator: COUTO MENDONÇA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE
CULPA GRAVE E INDESCULPÁVEL
PROVA DOCUMENTAL
RETRIBUIÇÃO
AJUDAS DE CUSTO
Nº do Documento: SJ199711180000234
Data do Acordão: 11/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 556/95
Data: 10/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não basta a culpa leve, negligência, imprudência, distracção, imprevidência ou comportamento semelhante, para descaracterizar o acidente de trabalho: o acto praticado, para assim ser qualificado, deve revelar uma negilgência grosseira (culpa grave e indesculpável).
II - A descaracterização do acidente não pode resultar de uma versão meramente recolhida na participação da autoridade policial em que escasseia, para esse efeito, especial força probatória.
III - A retribuição, por aplicação do princípio do favorecimento do trabalhador, abrange todas as prestações que revistam carácter de regularidade, sem exclusão das "ajudas de custo".