Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00032612 | ||
| Relator: | COUTO MENDONÇA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE CULPA GRAVE E INDESCULPÁVEL PROVA DOCUMENTAL RETRIBUIÇÃO AJUDAS DE CUSTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199711180000234 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 556/95 | ||
| Data: | 10/23/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não basta a culpa leve, negligência, imprudência, distracção, imprevidência ou comportamento semelhante, para descaracterizar o acidente de trabalho: o acto praticado, para assim ser qualificado, deve revelar uma negilgência grosseira (culpa grave e indesculpável). II - A descaracterização do acidente não pode resultar de uma versão meramente recolhida na participação da autoridade policial em que escasseia, para esse efeito, especial força probatória. III - A retribuição, por aplicação do princípio do favorecimento do trabalhador, abrange todas as prestações que revistam carácter de regularidade, sem exclusão das "ajudas de custo". | ||