Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045000
Nº Convencional: JSTJ00023396
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRAZO PEREMPTÓRIO
FALTA DE MOTIVAÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199310210450003
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SANTA CRUZ
Processo no Tribunal Recurso: 459/92
Data: 04/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O requerimento de interposição de recurso deve ser sempre motivado. Se o recurso for interposto por declaração na acta, a motivação pode ser apresentada no prazo de 10 dias, contado da data da interposição.
II - Se não o fôr o recurso será refutado nos termos do artigo 420, n. 1 do Código de Processo Civil.