Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023396 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | INTERPOSIÇÃO DE RECURSO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRAZO PEREMPTÓRIO FALTA DE MOTIVAÇÃO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199310210450003 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SANTA CRUZ | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 459/92 | ||
| Data: | 04/14/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O requerimento de interposição de recurso deve ser sempre motivado. Se o recurso for interposto por declaração na acta, a motivação pode ser apresentada no prazo de 10 dias, contado da data da interposição. II - Se não o fôr o recurso será refutado nos termos do artigo 420, n. 1 do Código de Processo Civil. | ||