Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033723 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | PROTECÇÃO DA NATUREZA LEI IMPERATIVA ÂMBITO DO RECURSO OBJECTO AMBIENTE ARRANQUE ILEGAL DE ÁRVORES ÁRVORE | ||
| Nº do Documento: | SJ199806040002182 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1413 | ||
| Data: | 10/02/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR AMB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Decreto-Lei 172/88 de 16 de Maio insere-se num conjunto de diplomas cujo objectivo foi a protecção da nossa floresta: assim, estabeleceram-se medidas de protecção ao montado de sobro (no Decreto-Lei 172/88) a proibição de corte prematuro de povoamentos florestais (no Decreto-Lei 173/88, de 17 de Maio), a obrigatoriedade de manifestar o corte ou arranque de árvores (no Decreto-Lei 174/88, da mesma data) e o condicionamento da arborização com espécies florestais de rápido crescimento (no Decreto-Lei 175/88, também desse dia). II - As disposições de cada um destes diplomas são, se não na sua totalidade, pelo menos, na sua maioria, normas de carácter imperativo. III - Não podem, por isso, e em princípio, esses preceitos ser derrogados ou postergados pela simples vontade dos contraentes: se estes concluirem um determinado negócio jurídico que contrarie tais normas, ou alguma delas, estarem perante um negócio nulo, por força do disposto no artigo 208 n. 1 do Código Civil. IV - Os recursos visam apreciar e modificar decisões e não criá-las sobre matéria nova, pelo que não devem ser conhecidas as questões novas, salvo se o seu conhecimento oficioso se impuser ao tribunal. | ||