Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B218
Nº Convencional: JSTJ00033723
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: PROTECÇÃO DA NATUREZA
LEI IMPERATIVA
ÂMBITO DO RECURSO
OBJECTO
AMBIENTE
ARRANQUE ILEGAL DE ÁRVORES
ÁRVORE
Nº do Documento: SJ199806040002182
Data do Acordão: 06/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1413
Data: 10/02/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR AMB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Decreto-Lei 172/88 de 16 de Maio insere-se num conjunto de diplomas cujo objectivo foi a protecção da nossa floresta: assim, estabeleceram-se medidas de protecção ao montado de sobro (no Decreto-Lei 172/88) a proibição de corte prematuro de povoamentos florestais (no Decreto-Lei 173/88, de 17 de Maio), a obrigatoriedade de manifestar o corte ou arranque de árvores (no Decreto-Lei 174/88, da mesma data) e o condicionamento da arborização com espécies florestais de rápido crescimento (no Decreto-Lei 175/88, também desse dia).
II - As disposições de cada um destes diplomas são, se não na sua totalidade, pelo menos, na sua maioria, normas de carácter imperativo.
III - Não podem, por isso, e em princípio, esses preceitos ser derrogados ou postergados pela simples vontade dos contraentes: se estes concluirem um determinado negócio jurídico que contrarie tais normas, ou alguma delas, estarem perante um negócio nulo, por força do disposto no artigo 208 n. 1 do Código Civil.
IV - Os recursos visam apreciar e modificar decisões e não criá-las sobre matéria nova, pelo que não devem ser conhecidas as questões novas, salvo se o seu conhecimento oficioso se impuser ao tribunal.