Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018788 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199303310830592 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | VERIFICADA A OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A oposição a que se refere o artigo 763, n. 1 do Código de Processo Civil tem que ser expressa, não sendo suficiente a que incide sobre decisões implícitas ou pressupostos; ambos os acórdãos devem ter como suporte uma idêntica, e não apenas análoga, situação material de facto. II - Nos acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de 21 de Junho de 1990 e 9 de Julho de 1991, proferidos nos processos ns. 78580 e 81196, respectivamente, verificam-se todos os requisitos exigidos para o prosseguimento do recurso interposto para o tribunal pleno, inclusivé, o referido em I. | ||