Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083059
Nº Convencional: JSTJ00018788
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
Nº do Documento: SJ199303310830592
Data do Acordão: 03/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: VERIFICADA A OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A oposição a que se refere o artigo 763, n. 1 do Código de Processo Civil tem que ser expressa, não sendo suficiente a que incide sobre decisões implícitas ou pressupostos; ambos os acórdãos devem ter como suporte uma idêntica, e não apenas análoga, situação material de facto.
II - Nos acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de 21 de Junho de 1990 e 9 de Julho de 1991, proferidos nos processos ns.
78580 e 81196, respectivamente, verificam-se todos os requisitos exigidos para o prosseguimento do recurso interposto para o tribunal pleno, inclusivé, o referido em I.