Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042638
Nº Convencional: JSTJ00015067
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: CUMULO JURIDICO DE PENAS
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ199205210426383
Data do Acordão: 05/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 122/91
Data: 11/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : No caso de se ter procedido a cumulo juridico de penas, por se estar perante um concurso de crimes, a amnistia concedida e aplicavel a cada um daqueles crimes, pelo que deve reformular-se o cumulo juridico a que se tenha procedido.